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Decreto n°. 87 de 21/12/2018
Viemos através deste, informar que a partir do dia 28 de março do corrente ano, após a Assembleia Geral dos comerciários, foi mudado o nome da contribuição mensal dos trabalhadores sócios do Sindicato dos Empregados no Comércio de Dom Pedrito, até a presente data, a entidade utilizada como recolhimento a nomenclatura “Contribuição Confederativa”, sendo que essa faz parte do sistema confederativo e tem sistemática de recolhimentos própria.